MÍDIA - Ameaçar é Crime

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Ameaçar é Crime
 
O crime de ameaça, que tem pena de até 6 meses de detenção, está definido no Código Penal:
 
"Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação."

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