MÍDIA - Assédio Sexual, Importunação Sexual e Injúria

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Assédio Sexual, Importunação Sexual e Injúria

Os três crimes estão previstos no Código Penal. Confira:
 

Assédio sexual
Artigo 216-A: é crime "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. "

 

Importunação Sexual
Artigo 215-A: é crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.”

 

Injúria
 Artigo 140: é crime “injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro.”

 
 

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