Estágio não é Exploração

"Na minha época, estagiário podia fazer de tudo..."
Os tempos mudaram e a legislação também!

O limite para o trabalho do estagiário está acordado no termo de compromisso de estágio. Atualmente, a Lei de Estágio (Lei 11.788/2008), que trata das regras para o ato educativo supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, dita as regras para o trabalho dos estudantes. De acordo com a lei, as atividades desenvolvidas devem ser apenas as descritas no termo de compromisso firmado entre a empresa, a agência de integração e o estudante. O descumprimento de qualquer obrigação contida no termo pode caracterizar vínculo empregatício do estudante com a empresa para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Acesse o texto da lei em http://bit.ly/IssoDáEmprego <div bit.ly="" fbclid="iwar1avyuv_feryoxv5dtn36zthuzfpbcf35x9ymhocl7oqojldwiqxz6n_eq" ,"dossierurl":"https:="" issod%c3%a1emprego?fbclid="iwar1avyuv_feryoxv5dtn36zthuzfpbcf35x9ymhocl7oqojldwiqxz6n_eq"}""" https:="" mcafee_wa_ann="{" style="animation-name: none !important; transition-property: none !important; font-family: inherit; cursor: default; display: inline-block; float: none; padding: 0px 0px 0px 4px; position: relative; top: 2px; z-index: 1;" waprocessedid="jyhrbw">
Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Ilustração de uma pessoa com vários braços e executando multitarefas. Texto: Estágio não é exploração. A atividade desenvolvida no estágio deve ser compatível com aquelas previstas no termo de compromisso. Desvio de função pode caracterizar vínculo de emprego. Artigo 3º, inciso III, § 2º da Lei 11.788/2008