MÍDIA - Mas eu só compartilhei...

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Mas eu só compartilhei...
A lei que torna crime a importunação sexual também contempla as pessoas que têm imagens íntimas divulgadas na internet. Assim, quem infringir a Lei 13.718/2018, seja por compartilhar na internet ou outros meios de comunicação imagens ou vídeos de nudez, sexo ou pornografia sem consentimento, pode ter de cumprir pena de um a cinco anos de prisão. O mesmo vale para quem divulgar cenas de estupro. Confira: http://bit.ly/Lei13718-2018. E esse cenário pode piorar se essas imagens ou vídeos foram obtidos ao invadir computadores e telefones celulares. Esse crime está previsto na Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann. Saiba mais: http://bit.ly/LeiCarolina
Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Fotografia de várias pessoas apoiadas na parede usando o celular e há ilustrações de setas de um celular para o outro. Texto: "Mas eu só compartilhei..." É CRIME! Mesmo que você não conheça a vítima, se publicar, compartilhar ou vender imagens ou vídeos de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento pode ter de cumprir pena de um a cinco anos de prisão. Lei 13.718/2018. "Retrospectiva CNJ 2019".CNJ
*Post originalmente publicado em agosto de 2019

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