Não é bairrismo é preconceito

Após discurso de ódio publicado nas redes sociais em outubro de 2014, homem é condenado por discriminação pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Em seu relato, o internauta afirmou que nordestinos seriam “bando de sem-vergonha” e declarou “repúdio” aos nascidos na região Nordeste do país (http://bit.ly/XenofobiaECrime). De acordo com a Lei 7.716/1989 (http://bit.ly/LeisContraRacismo), punições serão aplicadas àqueles que cometerem crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Descrição da imagem #PraCegoVer e PraTodosVerem: Foto de mulher negra olhando para o céu e sorrindo. Ela usa turbante nos cabelos, brincos e vestido amarelos. Atrás tem uma parede amarela combinado com os acessórios dela. Texto: Não é bairrismo, é preconceito! Publicar comentário na internet em tom discriminatório com alguma região do país é crime de preconceito.“Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Artigo 1º da Lei 7.716/1989. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ.
Artigo 1º da Lei 7.716/1989. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ.