MÍDIA - Pensão alimentícia não é compromisso eterno

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Pensão alimentícia não é compromisso eterno

Boa intenção do ex-cônjuge perante a ex-mulher não pode ser interpretada contra ele. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pensão alimentícia extinta, mas que continua a ser depositada por vontade de uma das partes, não cria um direito da parte que recebia, ainda que o pagamento tenha sido feito por longo período de forma consecutiva. Saiba mais: http://bit.ly/PensaoAlimentos
 

Descrição da Imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Foto de casal discutindo em parque ao ar livre. Texto: Pensão alimentícia não é compromisso eterno. Após a extinção da obrigação de alimentar, caso continue a ser paga de forma espontânea por longo período de tempo, pode ser extinta a qualquer momento. Não existe a obrigação de trato sucessivo em ações de pensão alimentícia.

Decisão do STJ. CNJ

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