Pensão em atraso: EVITE A PRISÃO

Pais e mães, é sempre importante estar atento às regras sobre Pensão Alimentícia, em fevereiro deste ano, explicamos que a pensão é um direito previsto no Código Civil brasileiro (artigos 1.694 a 1.710 da Lei 10.406/2002 http://bit.ly/PensaoEmAtrasoDaPrisao). Ainda assim, não é raro vermos mães arcando com todas as despesas e preocupações da criação dos filhos, sem qualquer tipo de apoio financeiro e sentimental do pai. Desde que entrou em vigor, o novo Código de Processo Civil (artigos 528 a 531 da Lei 13.105/2015 - http://bit.ly/TemQuePagar), a cobrança de pensão alimentícia ficou mais rápida e fácil. Ele permitiu que houvesse maior desconto em folha (de até 50%), autorizou a inscrição em cadastros de devedores e a possibilidade de decretar a prisão a partir de um mês de atraso.
Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Fotografia de um homem sentado em uma escada, de cabeça baixa, preocupado. Texto: Pensão em atraso: evite a prisão. A melhor saída é negociar. Extrajudicialmente: credor e devedor ajustam a forma de pagamento que posteriormente deve ser levada ao judiciário para a homologação por um juiz. Judicialmente: procurar o judiciário para negociar a dívida pendente e, posteriormente entrar com ação revisional de alimentos. Uma atitude deve ser tomada antes que ocorra a execução da dívida ou a prisão do devedor.
Selo "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ
Selo "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ
*Post originalmente publicado em fevereiro de 2019