Prometeu, mas não cumpriu

É enganosa toda propaganda que induzir o consumidor ao erro, de acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (http://bit.ly/EnganarNaoELegal). Identificou uma propaganda enganosa?
Denuncie! Você pode:
🔹 Tentar contato com o ofertante, preferencialmente por escrito, solicitando providências. O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher entre as seguintes opções: a obrigação de cumprir exatamente o que foi ofertado; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária;
🔹 Registrar a reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade caso o fornecedor não responda à solicitação ou dê um retorno negativo;
🔹 Levar o caso à Justiça por meio do Juizado Especial Cível (JEC) caso nada seja resolvido.
🔹 Tentar contato com o ofertante, preferencialmente por escrito, solicitando providências. O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher entre as seguintes opções: a obrigação de cumprir exatamente o que foi ofertado; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária;
🔹 Registrar a reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade caso o fornecedor não responda à solicitação ou dê um retorno negativo;
🔹 Levar o caso à Justiça por meio do Juizado Especial Cível (JEC) caso nada seja resolvido.
Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: mulher olhando desconfiada para um batom. Texto: Prometeu mas não cumpriu. Qualquer produto ou serviço que apresente informação, inteira ou parcialmente falsa, que induza ao erro o consumidor a respeito das características, qualidade, quantidades pode ser denunciada ao PROCON. Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ
* Post originalmente publicado em junho de 2019.