MÍDIA - Tipificação do Crime Feminicídio

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Tipificação do Crime Feminicídio
O termo feminicídio foi tipificado pela Lei 13.104/2015 e incorporado ao Código Penal, para designar o assassinato cometido contra a mulher, pela condição do sexo feminino. É considerado crime hediondo. No Brasil, o crime de homicídio (assassinato) prevê pena de seis a 20 anos de reclusão. No entanto, quando for caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.
Conheça a legislação: http://bit.ly/FeminicidioCrimeHediondo
 
🚺 Fique atenta aos sinais: agressão verbal ou física, impedimento do direito de ir e vir, ameaça e outras atitudes podem levar ao caminho tortuoso do feminicídio. Denuncie a partir do primeiro sinal! Disque 180 📞 #NãoSeCale
Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Foto de mulher com várias colagens de recortes de flor, linha de batimento cardíaco, olhos fechados, mão masculina, sapato salto alto, sangue, flor murcha. Texto: Valorizar a vida das mulheres é por todas elas. Só no primeiro semestre de 2020, o Brasil registrou 648 feminicídios, 1,9% a mais que no mesmo período de 2019. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). CNJ
 
 
 

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