Viver com seu bichinho

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que animais de estimação podem ser criados em condomínios residenciais. Se o animal, de qualquer espécie, não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e frequentadores do local, sua guarda pelo condômino não pode ser proibida. O recurso para o entendimento foi apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal a favor de moradora que entrou com uma ação na Justiça para manter uma gata em sua propriedade. Confira a decisão: http://bit.ly/PetEmApartamento
Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Fotografia de cachorro com expressão alegre no colo dos tutores que estão sorrindo desfocados no fundo. Texto: Viver com seu bichinho. Está permitido! Convenção de condomínio residencial não pode proibir a guarda de animais quando eles não apresentarem risco à segurança e à tranquilidade dos demais moradores.
Decisão do STJ. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ
Decisão do STJ. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ